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Título:   LEI Nº 17.421  21/07/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o mês da Copa Feminina de Futebol, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 01/08/2020 p. 77 c. 3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 819/2019 (ver documento)
Autor(es):   Sandra Tadeu
Notas:   - A ser realizado anualmente no mês de março.
Indexação:   Mês da Copa Feminina de Futebol


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